SITUAÇÃO DOS PROCESSOS 7ª E 8ª HORA EXTRA BANCO DO BRASIL
É com muita satisfação que apresentamos a situação das oito reclamações trabalhistas que envolvem o Sindicato dos Bancários e o Banco do Brasil, cuja matéria tratada é o reconhecimento da 7ª e 8ª hora trabalhada como Hora Extra, aos Assistentes.
Passemos a informar, resumidamente, a situação de cada processo:
Processos de 2011
JANUÁRIA – 00305-2011-083-03 – Sentença favorável inclusive com reconhecimento do direito no TST, o processo findou neste mês de Dezembro de 2013, com o pagamento aos substituídos beneficiados neste processo, bem como a redução da carga horária para 6 horas.
MONTE AZUL – 00450-2011-082-03 – Sentença favorável com reconhecimento da 7ª e 8ª hora trabalhada como Hora Extra, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e nesta data aguardamos o julgamento do Recurso do Banco do Brasil junto ao TST (Brasília).
PIRAPORA – 00518-2011-072-03 – Sentença favorável inclusive com reconhecimento do direito no TST, o processo esta em fase de liquidação, mas com pagamento do incontroverso aos substituídos neste processo.
MONTES CLAROS – 00791-2011-145-03 – Sentença desfavorável, totalmente reformada pelo Recurso do Sindicato dos Bancários perante o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o qual reconheceu o direito dos substituídos à da 7ª e 8ª hora trabalhada como Hora Extra, aos Assistentes, nesta data aguardamos o julgamento do Recurso do Banco do Brasil junto ao TST (Brasília).
Processos de 2012
MONTE AZUL – 1870-2012-082-03 – Sentença favorável, aguardando prazo de interposição de Recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
MONTES CLAROS – 1872-2012-067-03 – Sentença favorável, aguardando julgamento do Recurso apresentado pelo Banco do Brasil, sessão de julgamento marcada para 18/12/2013.
PIRAPORA – 01831-2012-072-03 – Sentença favorável, o Banco do Brasil apresentou recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o qual foi encaminhado em 16/12/2013.
JANUÁRIA – 0690-2013-083 – 03 – Sentença favorável, aguardando julgamento dos Embargos Declaratórios apresentados pelo Banco do Brasil e pelo Sindicato dos Bancários, após, possível Recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.