Segue anexa a decisão da MM. Juíza da 16a. Vara do Trabalho de Brasília DF,
que deferiu a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida pela CONTEC,
determinou ao Banco do Brasil S.A. o pagamento integral da “GRATIFICAÇÃO DE
CAIXA” aos substituídos funcionários do mencionado Banco,
no dia 19 do corrente (sexta-feira).
que deferiu a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida pela CONTEC,
determinou ao Banco do Brasil S.A. o pagamento integral da “GRATIFICAÇÃO DE
CAIXA” aos substituídos funcionários do mencionado Banco,
no dia 19 do corrente (sexta-feira).
BAIXAR ARQUIVO: Decisão_sobre_gratificação_de_caixa_do_Banco_do_Brasil_2021