Meu caro gilberto
Grato por sua atenção
– Vc acredita que o banco vai voltar a negociar e ceder as premissas impostas pelo governo ?
– Como obrigar o banco a pagar essa fuga de receitas de mais de 50 milhões mensais?
– O que fazer de concreto havendo atraso de pagamentos e descredenciamentos ?
– Se existe direito adquirido por que a Contec não entrou com ação para buscar esse direito ? O que impede essa ação ?
– Objetivamente qual o plano B a Contec tem para tirar a cassi do buraco ?
[10:16, 18/11/2019] Florival: Eis as respostas aos questionamentos apresentados.
Grande abraço,
– Vc acredita que o banco vai voltar a negociar e ceder as premissas impostas pelo governo ?
R. Será pressionado pelo mercado a cumprir o disposto no art. 35, a, da Res. CVM 695.
– Como obrigar o banco a pagar essa fuga de receitas de mais de 50 milhões mensais?
R. Se não anuirmos com a redução proporcional das contribuições do BB, o banco terá que cumprir a norma da CVM.
– O que fazer de concreto havendo atraso de pagamentos e descredenciamentos ?
R. Acreditamos que, se a proposta for rejeitada, a questão será resolvida ainda este ano.
– Se existe direito adquirido por que a Contec não entrou com ação para buscar esse direito ? O que impede essa ação ?
R. Porque buscamos privilegiar uma solução negociada.
– Objetivamente qual o plano B a Contec tem para tirar a cassi do buraco ?
R. Está na proposta da CONTEC, que transcrevemos. Recomendamos a leitura.
[10:16, 18/11/2019] Florival: Mas Gilberto
-O banco continua cumprindo a cvm e até já fez comunicado ao mercado .
Se o bb tivesse essa preocupação teria aceito outras propostas apresentadas e não dificultaria a retomada das negociações.
-De que forma será resolvido esse ano se tem toda uma tramitação burocrática e legal ?
Diante da resistência e do impasse por que não judicializar logo até como forma de pressão ?
-Mas a Contec já combinou com o banco a aceitação de nova proposta ?
O que vc me diz da intervenção da ans com o interventor mandando sozinho ?
Vc se lembra da intervenção da ans na previ e seus efeitos maléficos?
[10:16, 18/11/2019] Florival: Mas Gilberto
-O banco continua cumprindo a cvm e até já fez comunicado ao mercado.
R. Por ora o BB vem cumprindo a CVM. No entanto, o art. 35, a, da Res. CVM não pode deixar de ser cumprido, como aventado de que o banco estaria obrigado apenas à contribuição de 4,5%. Basta ler o referido dispositivo. Para continuá-lo cumprindo, sem manter a proporcionalidade o banco necessita na aquiescência dos associados, o que busca com a aprovação da proposta objeto da terceira consulta.
Se o bb tivesse essa preocupação teria aceito outras propostas apresentadas e não dificultaria a retomada das negociações.
R. Há muito o banco vem acreditando na aprovação da proposta apresentada, no que continua acreditando.
-De que forma será resolvido esse ano se tem toda uma tramitação burocrática e legal ?
R. Se o banco não conseguir aprovar a proposta, será obrigado a voltar à mesa de negociação ou terá que cumprir suas responsabilidades nos moldes já previstos pela CVM.
Diante da resistência e do impasse por que não judicializar logo até como forma de pressão ?
R. Porque ainda acreditamos numa solução negociada.
-Mas a Contec já combinou com o banco a aceitação de nova proposta ?
R. Negociação não é combinação e você sabe bem disso.
O que vc me diz da intervenção da ans com o interventor mandando sozinho ?
R. Ainda é melhor do que entregá-la voluntariamente, como já registrei.
Vc se lembra da intervenção da ans na previ e seus efeitos maléficos?
R. Como também já respondi em outro questionamento seu, a legislação previdenciária é bem diferente do que a legislação que regula os planos de saúde. Ademais, os efeitos maléficos de eventual aprovação da proposta do banco seriam ainda piores do que quaisquer efeitos inconvenientes da ANS. A propósito, você já avaliou os efeitos da aceitação da proposta do banco?